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+CO3SO - Emprego

O +CO3SO Emprego é um programa de apoios a fundo perdido, que visa a criação de emprego e apoio ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • +CO3SO Emprego Interior

  • +CO3SO Emprego Urbano

  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social

Visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. 

Estas modalidades têm a duração máxima de 36 meses após a criação do primeiro posto de trabalho.

O seu âmbito geográfico, está dependente do território de intervenção dos diversos GAL.

FASES DE CANDIDATURAS:

Fase I – até 15 de setembro de 2020

Fase II – até 16 de novembro de 2020

*Sob consulta no GAL geograficamente aplicável

BENEFICIÁRIOS:
- Empreendedores,
- Micro, pequenas e médias empresas;
- Cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações e IPSS.
(Existem algumas exclusões setoriais).
PROJETOS:

+CO3SO Emprego Urbano (territórios urbanos) e +CO3SO Emprego Interior (territórios do interior):

  • Criação do próprio emprego/empresa por desempregados/inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;

  • Projetos de investimento para a expansão de empresas existentes de base local ou para criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.

+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social:

  • Projetos de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS:

  • Conduzirem à criação líquida de emprego;

  • Apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem quando se verifique as seguintes condições: 

    • Contrato e trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura; 

    • Nos 12 meses anteriores à data da candidatura não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária.

DESPESAS ELEGÍVEIS (FUNDO PERDIDO)

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (remuneração base + despesas contributivas da entidade empregadora);

  • Apoio adicional de 40% do total apurado, para custos associados à criação de postos de trabalho.

​LIMITES DE APOIO:

  • Incentivo não reembolsável;

  • Valor máximo do apoio por projeto: 200.000,00 €;

  • Limites de apoio por posto de trabalho, mediante avaliação de alguns critérios.

SAIBA MAIS.

ELABORAMOS A SUA CANDIDATURA.

CONTACTE-NOS.

968147926 | geral.gestconsult@gmail.com

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